Trabalhar acima de dois metros do solo não é para qualquer um. É preciso preparo, responsabilidade e, claro, seguir à risca a NR35 para garantir que nada saia do controle. Aqui é o Patrick, redator deste artigo, e hoje a missão é explicar, de forma clara e prática, como sua empresa pode obter a autorização para trabalhos em altura e quais EPIs obrigatórios precisam estar presentes no dia a dia da sua equipe.
O que é a NR35?
A NR35, ou Norma Regulamentadora nº 35, é a legislação brasileira que estabelece os requisitos mínimos de segurança para qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Ela se aplica tanto a empresas da construção civil quanto a manutenção industrial, limpeza predial e até setores de telecomunicações.
Mais do que uma exigência legal, ela é um protocolo de proteção à vida do trabalhador, prevenindo acidentes que, infelizmente, ainda figuram entre os mais graves no ambiente corporativo.
Requisitos para Solicitar a Autorização da NR35
Para que uma empresa possa liberar seus colaboradores para executar tarefas em altura, é preciso cumprir uma série de etapas obrigatórias. Isso não é apenas burocracia: são procedimentos para garantir que o trabalhador tenha as condições ideais de segurança.
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Capacitação Formal
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Curso de NR35 com carga mínima de 8 horas, ministrado por instrutores qualificados e com reciclagens periódicas.
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Avaliação Médica
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O trabalhador precisa apresentar atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão física e mental para atividades em altura.
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Autorização Formal da Empresa
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Documento interno, assinado pelo empregador, liberando o colaborador para a execução do serviço.
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Análise de Risco (AR)
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Levantamento detalhado dos perigos e medidas de controle específicas para cada atividade.
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Permissão de Trabalho (PT)
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Documento obrigatório para tarefas de risco, registrando condições, EPIs e medidas preventivas adotadas.
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Procedimentos Operacionais Documentados
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Orientações claras sobre como cada tarefa será executada, disponíveis para consulta da equipe.
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Quais EPIs São Obrigatórios Segundo a NR35?
Quando falamos de equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura, não se trata de um “kit opcional”, mas sim de itens indispensáveis e definidos por lei.
Principais EPIs para Trabalho em Altura
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Cinturão de segurança tipo paraquedista – Essencial para manter o trabalhador preso ao ponto de ancoragem, prevenindo quedas.
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Talabarte simples ou duplo com absorvedor de energia – Reduz o impacto em caso de queda.
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Trava-quedas (deslizante ou retrátil) – Mantém a conexão segura com o ponto de ancoragem durante movimentações verticais.
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Capacete com jugular – Proteção contra impactos e queda de objetos.
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Calçados com solado antiderrapante – Aumentam a aderência em superfícies instáveis.
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Luvas de proteção – Evitam cortes, abrasões e queimaduras, dependendo da tarefa.
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Óculos de segurança – Protegem contra partículas ou respingos.
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs)
Além dos EPIs, a NR35 também exige medidas coletivas de proteção:
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Linha de vida ou sistema de ancoragem certificado.
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Plataformas e andaimes com guarda-corpo.
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Sinalização das áreas de risco.
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Redes de proteção ou bandejas de retenção.
Responsabilidades do Empregador
A empresa é a principal responsável por garantir que o trabalho em altura siga todos os requisitos da NR35. Entre as obrigações estão:
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Impedir qualquer atividade até que as condições de segurança estejam totalmente atendidas.
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Interromper o serviço imediatamente em caso de risco não previsto.
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Manter a documentação (cursos, autorizações, AR e PT) arquivada por no mínimo 5 anos.
Por Que Cumprir a NR35 É Mais do que uma Obrigação Legal?
Cumprir a NR35 não é apenas evitar multas ou penalidades do Ministério do Trabalho. É preservar vidas, reduzir afastamentos e manter a reputação da empresa intacta diante de clientes e parceiros.
Empresas que investem em segurança transmitem confiança e profissionalismo — dois fatores que influenciam diretamente no fechamento de contratos e na retenção de talentos.
Se quiser se aprofundar ainda mais no tema, o site oficial do Ministério do Trabalho disponibiliza o texto completo da norma para consulta pública (acesse aqui).
FAQ – NR35
O que é exigido para trabalhar em altura segundo a NR35?
É necessário treinamento com carga mínima de 8 horas, autorização formal da empresa, avaliação médica de aptidão, análise de risco e uso de EPIs e EPCs adequados.
Qual a altura mínima para a NR35 se aplicar?
A norma é obrigatória para qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.
Quais EPIs são obrigatórios para a NR35?
Cinturão tipo paraquedista, talabarte com absorvedor de energia, trava-quedas, capacete com jugular, calçado antiderrapante, luvas e óculos de proteção, além de EPCs como linha de vida e guarda-corpo.
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