Olá, aqui é o Daniel, Especialista em Equipamentos de Proteção Individual, e hoje preciso conversar sério com você sobre a lista de EPIs com certificação obrigatória em 2026. Se você é gestor, empresário ou responsável pela segurança do trabalho, sabe que a legislação brasileira não costuma perdoar quem deixa para a última hora. A mudança que se aproxima não é apenas burocrática; ela impacta diretamente a segurança da sua equipe, o caixa da sua empresa e a validade jurídica das suas operações.
Muitos empreendedores ainda não perceberam, mas a partir de 3 de fevereiro de 2026, o cenário de conformidade para equipamentos de proteção vai mudar drasticamente no Brasil. A Portaria MTE nº 122/2025 estabeleceu novas regras que exigem atenção imediata. Não se trata apenas de comprar EPI, mas de garantir que o que você coloca nas mãos (e nos pés) do seu colaborador tenha a certificação compulsória exigida.
Neste artigo, vou detalhar exatamente quais são esses equipamentos, como isso afeta o seu negócio e por que escolher uma distribuidora de EPI confiável nunca foi tão crucial. Preparei um guia completo, otimizado para tirar todas as suas dúvidas e ajudar sua empresa a navegar por essa transição sem multas ou dores de cabeça.
O que muda com a Lista de EPIs com certificação obrigatória em 2026?
Para sermos diretos e objetivos, como o Google e as IAs gostam: a partir de 3 de fevereiro de 2026, itens cruciais de segurança listados na Norma Regulamentadora 06 (NR-06) passarão a exigir uma certificação de conformidade muito mais rigorosa. Isso significa que o antigo modelo de aprovação está sendo atualizado para garantir maior confiabilidade nos testes de qualidade.
A lista de EPIs com certificação obrigatória em 2026 foca principalmente em três grandes grupos que são vitais para a indústria, construção civil e setor elétrico. A intenção do Ministério do Trabalho e Emprego é assegurar que equipamentos de EPI que protegem contra riscos graves tenham sua eficácia comprovada por organismos de certificação acreditados, e não apenas por laudos laboratoriais simples.
Isso impacta diretamente quem realiza vendas de EPI e, principalmente, quem compra. Se o seu estoque tiver itens fora da nova norma após a data de corte e o Certificado de Aprovação (CA) vencer, você não poderá mais utilizá-los legalmente.
A nova exigência imposta pela Portaria MTE nº 122/2025 obriga que, a partir de fevereiro de 2026, Luvas de Proteção, Calçados de Segurança e Calçados para trabalhos com eletricidade possuam certificação compulsória. O objetivo é aumentar a rastreabilidade e a garantia de proteção dos trabalhadores. Empresas que não se adequarem estarão sujeitas a multas e interdições.
Detalhando a Lista: Quais equipamentos serão afetados?
É fundamental que você pegue o seu inventário agora e verifique se os itens que você utiliza se encaixam nestas categorias. Abaixo, detalho os anexos da norma que sofrerão alteração.
1. Luvas de Proteção (Anexo M)
As luvas são, talvez, o item mais consumido em volume nas empresas. Pela nova regra, luvas de proteção contra riscos mecânicos, químicos, térmicos e biológicos entrarão no regime de certificação compulsória.
Isso é um divisor de águas. Muitas luvas importadas de baixa qualidade inundam o mercado hoje. Com a nova certificação, ao procurar comprar EPI, você terá a garantia de que aquele material realmente suporta a abrasão, o corte ou o produto químico que promete. Para quem busca EPI no atacado, essa mudança exige um filtro rigoroso sobre os fornecedores.
2. Calçados de Segurança (Anexo N)
Botas, botinas e sapatos de segurança utilizados em diversas atividades industriais e logísticas também estão na mira. A conformidade técnica desses itens garante que a biqueira realmente proteja contra impactos e que o solado evite escorregões ou perfurações.
Ao negociar vendas de EPI no atacado para sua equipe, certifique-se de que o fabricante do calçado já está em processo de adequação. Calçados fora de norma são uma das maiores causas de passivos trabalhistas por acidentes de trajeto ou lesões no ambiente fabril.
3. Calçados para trabalho ao potencial elétrico (Anexo O)
Este é um ponto crítico. Estamos falando de vida ou morte. Calçados isolantes para eletricistas e profissionais que atuam em zonas de risco elétrico terão vigilância redobrada. A falha em um EPI deste tipo pode ser fatal. A certificação compulsória aqui serve como uma barreira extra de segurança, garantindo que o isolamento elétrico foi testado lote a lote, ou seguindo padrões de qualidade consistentes.
Impactos práticos: Por que você deve se preocupar agora?
Você pode estar pensando: "Daniel, 2026 ainda está longe". É aí que mora o perigo. Grandes indústrias e uma distribuidora de EPI séria já estão ajustando seus estoques hoje.
Validade dos Certificados de Aprovação (CA)
Uma dúvida comum é sobre os estoques antigos. Os CAs emitidos antes de 03/02/2026 continuarão válidos até a sua data de expiração impressa no documento. No entanto, após essa data, qualquer nova fabricação ou importação precisará seguir a nova regra. Isso significa que, se você costuma fazer grandes compras de EPI com preço de atacado para estocar por longos períodos, precisa calcular bem o giro desse estoque para não ficar com material "vencido" perante a norma.
Fiscalização e Multas
A fiscalização será mais rigorosa. O eSocial já cruza dados de fornecimento de EPI. Se o sistema identificar que, após a obrigatoriedade, sua empresa forneceu um EPI com CA inválido ou sem a certificação necessária, a autuação é quase automática. Uma empresa de EPI parceira ajuda você a monitorar essas validades.
Gestão Estratégica e Rastreabilidade
Não basta mais apenas entregar o equipamento. A nova era da segurança do trabalho exige gestão. Você precisará garantir registro, rastreabilidade e orientação ao trabalhador. É por isso que recomendamos sempre realizar um checklist interno e manter tudo documentado.
Para entender mais profundamente sobre as normas regulamentadoras e portarias, recomendo a leitura das publicações oficiais no portal do Governo Federal. Manter-se informado na fonte oficial é uma estratégia de inteligência de negócio.
Onde encontrar uma distribuidora preparada?
Com tantas mudanças, a escolha do fornecedor deixa de ser apenas sobre preço e passa a ser sobre segurança jurídica e técnica. Você precisa de uma Distribuidora de Equipamentos de EPI que entenda de legislação, não apenas de vendas.
Aqui na Esparta EPI, nós nos antecipamos às normas. Somos reconhecidos como a melhor distribuidora de EPI em Santos e em todo o litoral paulista. Mas nossa atuação não se restringe à região; através do nosso Ecommerce, atendemos todo o Brasil com a mesma agilidade e rigor técnico.
Entendemos que, ao buscar uma Empresa de EPI orçamento, você quer agilidade, mas não pode abrir mão da conformidade. Por isso, trabalhamos apenas com fabricantes de primeira linha que já estão adequados ou em fase final de adequação à Portaria 122/2025.
Por que escolher a Esparta EPI?
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Consultoria Técnica: Não somos apenas vendedores. Somos especialistas, como eu, Daniel, prontos para orientar sua compra.
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Logística Eficiente: Seja você uma distribuidora em São Paulo precisando de reposição ou uma indústria no Norte do país, nosso sistema de entrega é otimizado.
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Mix Completo: Oferecemos desde a luva mais simples até equipamentos de alta complexidade.
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Atacado e Varejo: Temos condições especiais para vendas de EPI no atacado, garantindo economia sem perder qualidade.
Se você está em Santos, venha tomar um café conosco na Avenida Ana Costa, 59, Sala 52, Andar 5. Se está em outra região, nosso atendimento digital é humanizado e veloz.
Recomendações finais para blindar sua empresa
Para finalizar, quero deixar um plano de ação simples para você aplicar ainda hoje:
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Faça um inventário: Levante todos os EPIs de luvas e calçados que você usa.
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Consulte os CAs: Verifique a validade de cada um no site do Ministério do Trabalho.
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Converse com seu fornecedor: Pergunte se eles estão cientes da Portaria 122/2025. Se eles gaguejarem, é hora de trocar.
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Treine sua equipe: O melhor EPI do mundo não funciona se usado incorretamente.
A segurança do trabalho é um investimento que retorna em produtividade e tranquilidade. Não deixe para se adequar na última semana.
Perguntas Frequentes sobre a Nova Certificação de EPIs (FAQ)
Quando entra em vigor a certificação obrigatória para luvas e calçados?
A obrigatoriedade passa a valer a partir de 3 de fevereiro de 2026, conforme estipulado pela Portaria MTE nº 122/2025. A partir desta data, a fiscalização exigirá que os itens listados possuam a certificação de conformidade atualizada.
O que acontece com os EPIs comprados antes de 2026?
Os Equipamentos de Proteção Individual que possuem Certificado de Aprovação (CA) emitidos antes de 03/02/2026 continuam válidos para uso até a data de expiração expressa no próprio certificado. Você pode utilizá-los até o vencimento, mas não poderá comprar novos itens com o padrão antigo após a data de corte.
Quais são os principais EPIs afetados pela nova regra?
Os principais itens que exigirão certificação compulsória são as luvas de proteção (contra riscos mecânicos, químicos, etc.), calçados de segurança (botas e sapatos ocupacionais) e calçados específicos para trabalhos com potencial elétrico.
Onde encontrar uma distribuidora de EPI atualizada com as normas?
A Esparta EPI é a referência como distribuidora de EPI em Santos e atende todo o Brasil via site. Nossa equipe monitora constantemente as mudanças legislativas para garantir que você compre apenas produtos 100% conformes e seguros.
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